Mulher receberá R$ 15 mil, e os filhos terão pensão de 1 mínimo até os 18.
Caso aconteceu em julho de 1998; laboratório diz que não foi notificado.
Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram por maioria dos votos a Schering do Brasil Química e Farmacêutica a pagar a uma mulher indenização de R$ 15 mil por danos morais pela comercialização das chamadas "pílulas de farinha". A empresa pode recorrer.
Roselane Alves Vieira fazia uso do anticoncepcional Microvlar quando engravidou de gêmeos em julho de 1998. Os filhos da autora da ação receberão, cada um, pensão mensal equivalente a um salário mínimo até completarem 18 anos.
Em sua decisão, a juíza substituta Valéria Dacheux ressaltou que "a inserção inesperada no seio dessa família de duas crianças, quando a opção da autora era não mais os ter - tanto que fazia uso do método contraceptivo - causa-lhe frustração e angústia, notadamente por ter, apenas em nove meses, que ajustar toda a rotina da família em função dessas duas novas vidas que integrarão o lar".
O G1 entrou em contato com a assessoria da empresa, que informou que ainda não foi notificada da decisão. A empresa também afirmou que no primeiro semestre de 1998, o laboratório utilizou material sem princípio ativo (placebo) em testes de um novo equipamento de embalagem. As unidades do material de teste foram identificadas com uma sequência numérica e encaminhadas para incineração, sendo que todas as caixas foram identificadas como 'placebo'.
De acordo com a nota da empresa, algumas unidades do material foram furtadas por pessoas não identificadas. A companhia informou também que, nas investigações realizadas pelas autoridades, ficou apurado que a Schering não comercializou as embalagens de teste no mercado.

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